Dica de Leitura
Gastronomia
25/06/2009 - 09h37
Da Redação da TV Claret
A lei de autoria do executivo de Araras, que aumenta de 120 para 180 dias o prazo da licença maternidade para servidoras municipais, foi aprovada na Sessão da Câmara. Conforme proposta do Poder Executivo, serão 180 dias consecutivos de licença maternidade, conferido à servidora gestante, sem prejuízo de remuneração. Também foram aprovadas duas emendas à proposta original, a primeira que garante uma hora de descanso, por um ano, para que a mãe possa amamentar a criança, sendo que esse repouso poderá ser fracionado em dois períodos de meia hora. A segunda emenda confere esse direito às servidoras que já cumprem a licença maternidade.
Outra emenda, também aprovada pelos vereadores, garante os mesmos benefícios à servidora que adotou uma criança recém nascida. A ampliação da licença maternidade foi embasada em dados médicos.
Segundo especialistas, os primeiros seis meses de vida do bebê são de suma importância para o desenvolvimento físico, mental e emocional da criança, assim como o aleitamento materno e os estímulos provenientes do contato da mãe com o bebê nos primeiros meses após o nascimento, são fundamentais para a qualidade desse desenvolvimento.
A orientação do Ministério da Saúde é para que mãe amamente seu bebê, no mínimo, até os seis meses de idade. Dessa forma, a licença de 120 dias se mostra contrária aos interesses do recém nascido, pois estimula o desmame precoce e, consequentemente, todo o ônus dele decorrente. Por tal motivo, torna-se necessário o aumento de quatro para seis meses a licença maternidade para as servidoras públicas, assim como já fizeram inúmeros outras cidades do país.
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